Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 626

Art. 626. Si o consentimento fôr suprido, o juiz mandará passar o competente alvará, nele transcrevendo-se a sentença.

Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 626

Art. 626. Si o consentimento fôr suprido, o juiz mandará passar o competente alvará, nele transcrevendo-se a sentença.