Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 693

TÍTULO IV
Da homologação do penhor legal


Art. 693. No caso de penhor legal, o credor requererá a homologação, instruindo a petição com a conta pormenorizada das despesas do devedor, a tabela dos preços e a relação dos objetos retidos para garantia da dívida.

Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 693

TÍTULO IV
Da homologação do penhor legal


Art. 693. No caso de penhor legal, o credor requererá a homologação, instruindo a petição com a conta pormenorizada das despesas do devedor, a tabela dos preços e a relação dos objetos retidos para garantia da dívida.