Art. 699. O valor da responsabilidade, para a especialização das hipotecas legais dos menores e pessoas a eles equiparadas, será calculado de acordo com a importância dos bens e dos saldos prováveis dos rendimentos que devam ficar em mãos dos tutores e curadores até findar a gestão ou administração da tutela, ou curatela, não computado naquela importância o valor de imóveis.