Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 681

Art. 681. Para a concessão de arresto de bens do devedor é necessária prova literal de dívida líquida e certa.

Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 681

Art. 681. Para a concessão de arresto de bens do devedor é necessária prova literal de dívida líquida e certa.