TÍTULO XIX
Das ações de divisão e demarcação de terras
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Das ações de divisão e demarcação de terras
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 415. A anão de divisão compete a qualquer dos condôminos contra os outros, afim de promover a divisão do objeto do condomínio; a de demarcação, ao proprietário ou condômino de um prédio contra os possuidores do prédio confinante, para a fixação de rumos novas ou aviventação dos existentes.