Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 988

Art. 988. Havendo vários pretendentes á remissão, será preferido o que oferecer maior preço, e, em igualdade de condições, o executado ou seu cônjuge, e, sucessivamente, os descendentes e os acendentes, preferido o mais próximo ao mais remoto.

Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 988

Art. 988. Havendo vários pretendentes á remissão, será preferido o que oferecer maior preço, e, em igualdade de condições, o executado ou seu cônjuge, e, sucessivamente, os descendentes e os acendentes, preferido o mais próximo ao mais remoto.