Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 546

Art. 546. Ao testamenteiro incumbe pagar os legados, cumprir as obrigações testamentos, e, si não for também inventariante, requerer ao juiz lhe sejam fornecidos pelo herdeiro, ou inventariante, as quantias e os bens necessários.

Parágrafo único. Compete ainda ao testamenteiro defender a validade do testamento, e a posse dos bens da herança.

Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 546

Art. 546. Ao testamenteiro incumbe pagar os legados, cumprir as obrigações testamentos, e, si não for também inventariante, requerer ao juiz lhe sejam fornecidos pelo herdeiro, ou inventariante, as quantias e os bens necessários.

Parágrafo único. Compete ainda ao testamenteiro defender a validade do testamento, e a posse dos bens da herança.