Art. 546. Ao testamenteiro incumbe pagar os legados, cumprir as obrigações testamentos, e, si não for também inventariante, requerer ao juiz lhe sejam fornecidos pelo herdeiro, ou inventariante, as quantias e os bens necessários.
Parágrafo único. Compete ainda ao testamenteiro defender a validade do testamento, e a posse dos bens da herança.
Parágrafo único. Compete ainda ao testamenteiro defender a validade do testamento, e a posse dos bens da herança.