TÍTULO XI
Da sentença e de sua eficácia
CAPÍTULO I
DA SENTENÇA
Da sentença e de sua eficácia
CAPÍTULO I
DA SENTENÇA
Art. 280. A sentença, que deverá ser clara e precisa, conterá:
I - o relatório;
II - os fundamentos de fato e de direito;
III - a decisão.
Parágrafo único. O relatório mencionará o nome das partes, o pedido, a defesa e o resumo dos respectivos fundamentos.