TÍTULO V
Da especialização das hipotecas legais
Da especialização das hipotecas legais
Art. 697. A especialização das hipotecas legais, para a respectiva inscrição e validade contra terceiros, será requerida pelo responsavel, que declarará o valor da responsabilidade e indicará o imóvel sobre que se constituirá a hipoteca.
Parágrafo único. A petição será instruida com o documento em que se fundar a estimação da responsabilidade e com a prova do domínio, livre de onus, do imóvel oferecido em garantia.