Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 54

Art. 54. Nos juizos divisórios, si não houver litígio, os interessados pagarão as custas proporcionalmente aos seus quinhões.

Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 54

Art. 54. Nos juizos divisórios, si não houver litígio, os interessados pagarão as custas proporcionalmente aos seus quinhões.