Art. 980. A carta de arrematação conterá:
I - a autuação;
II - a sentença exequenda;
III - o auto de penhora;
IV - a avaliação;
V - a quitação dos impostos;
VI - o auto de arrematação ou leilão;
VII - a conta do leiloeiro.
I - a autuação;
II - a sentença exequenda;
III - o auto de penhora;
IV - a avaliação;
V - a quitação dos impostos;
VI - o auto de arrematação ou leilão;
VII - a conta do leiloeiro.