Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 624

Art. 624. A sentença que conceder o suprimento será enviada por cópia ao registo civil para a devida inscrição.

Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 624

Art. 624. A sentença que conceder o suprimento será enviada por cópia ao registo civil para a devida inscrição.