Art. 972. Se os bens não forem arrematados, serão vendidos em leilão público, por leiloeiro público, onde houver, à escolha das partes, ou pelo porteiro dos auditórios.
§ 1º - O leilão será anunciado e efetuado pelo mesmo processo da praça, devendo a comissão do leiloeiro público, ou do porteiro dos auditórios, ser cobrada do arrematante.
§ 2º - Quando os bens de incapazes não alcançarem mais de oitenta por cento (80%) sobre o preço da avaliação, o juiz os confiará à guarda e administração de depositário idôneo, adiando a venda pelo prazo de um ano, se o credor não requerer, de acôrdo com os representantes do incapaz, que o juiz mande arrendá-los mediante proposta e caução.
§ 3º - Se, durante o prazo do adiamento, se apresentar pretendente que assegure o preço referido no parágrafo anterior, o juiz ordenará a venda em leilão pelo mínimo preço proposto, devendo o pretendente, em caso de arrependimento, pagar as custas e a multa de vinte por cento (20%) sobre o valor da proposta.
§ 4º - Findo o adiamento, serão os bens vendidos em leilão pelo maior preço, salvo aos interessados o direito de escolher a administração ou o arrendamento.
§ 1º - O leilão será anunciado e efetuado pelo mesmo processo da praça, devendo a comissão do leiloeiro público, ou do porteiro dos auditórios, ser cobrada do arrematante.
§ 2º - Quando os bens de incapazes não alcançarem mais de oitenta por cento (80%) sobre o preço da avaliação, o juiz os confiará à guarda e administração de depositário idôneo, adiando a venda pelo prazo de um ano, se o credor não requerer, de acôrdo com os representantes do incapaz, que o juiz mande arrendá-los mediante proposta e caução.
§ 3º - Se, durante o prazo do adiamento, se apresentar pretendente que assegure o preço referido no parágrafo anterior, o juiz ordenará a venda em leilão pelo mínimo preço proposto, devendo o pretendente, em caso de arrependimento, pagar as custas e a multa de vinte por cento (20%) sobre o valor da proposta.
§ 4º - Findo o adiamento, serão os bens vendidos em leilão pelo maior preço, salvo aos interessados o direito de escolher a administração ou o arrendamento.