Art. 433. A planta indicará:
I - a conformação altimétrica ou orográfica aproximativa dos terrenos;
Il - as construções existentes, designando os fins a oue se destinam;
lII - os vales, cercas e muros divisórios;
IV - as águas principais e o seu valor mecânico;
V - por meio de cores convencionais, as culturas existentes, ne pastos, campos, matas, capoeiras e divisas do imovel.
I - a conformação altimétrica ou orográfica aproximativa dos terrenos;
Il - as construções existentes, designando os fins a oue se destinam;
lII - os vales, cercas e muros divisórios;
IV - as águas principais e o seu valor mecânico;
V - por meio de cores convencionais, as culturas existentes, ne pastos, campos, matas, capoeiras e divisas do imovel.