Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 447

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES PECULIARES A DEMARCAÇÃO


Art. 447. A petição inicial conterá:

I - a designação do imovel, com seus característicos, situação e denominação;

II - a descrição minuciosa dos limites que devam ser fixados ou aviventados;

III - os nomes dos confrontantes do imovel e a indicação das respectivas residências, si se tratar de demarcação total, ou dos confrontantes da linha demarcada, si parcial a demarcação;

IV - a declaração ou estimativa do valor da causa;

V - o pedido de abono, pro rata, das despesas da causa.

Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 447

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES PECULIARES A DEMARCAÇÃO


Art. 447. A petição inicial conterá:

I - a designação do imovel, com seus característicos, situação e denominação;

II - a descrição minuciosa dos limites que devam ser fixados ou aviventados;

III - os nomes dos confrontantes do imovel e a indicação das respectivas residências, si se tratar de demarcação total, ou dos confrontantes da linha demarcada, si parcial a demarcação;

IV - a declaração ou estimativa do valor da causa;

V - o pedido de abono, pro rata, das despesas da causa.