CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES PECULIARES A DEMARCAÇÃO
DISPOSIÇÕES PECULIARES A DEMARCAÇÃO
Art. 447. A petição inicial conterá:
I - a designação do imovel, com seus característicos, situação e denominação;
II - a descrição minuciosa dos limites que devam ser fixados ou aviventados;
III - os nomes dos confrontantes do imovel e a indicação das respectivas residências, si se tratar de demarcação total, ou dos confrontantes da linha demarcada, si parcial a demarcação;
IV - a declaração ou estimativa do valor da causa;
V - o pedido de abono, pro rata, das despesas da causa.