Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 596

Art. 596. Julgada procedente a justificação. o juiz ordenará se passe mandado de abertura de novo assentamento ou de retificação do existente, indicando com precisão os fatos, ou circunstancias, que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.

Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 596

Art. 596. Julgada procedente a justificação. o juiz ordenará se passe mandado de abertura de novo assentamento ou de retificação do existente, indicando com precisão os fatos, ou circunstancias, que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.