Art. 214. A precatória ou a rogatória não terão efeito suspensivo, salvo si, requeridas antes do despacho saneador, a decisão depender principalmente da prova pretendida.
Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 214
Art. 214. A precatória ou a rogatória não terão efeito suspensivo, salvo si, requeridas antes do despacho saneador, a decisão depender principalmente da prova pretendida.