Lei 5.722/1971 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1971

Lei 5.722/1971 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1971