CNJ - Resolução 393 - Artigo 1

Art. 1º. Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal criarão Cadastro de Administradores Judiciais destinado a orientar os magistrados na escolha dos profissionais de que trata o art. 21 da Lei nº 11.101/2005.

CNJ - Resolução 393 - Artigo 1

Art. 1º. Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal criarão Cadastro de Administradores Judiciais destinado a orientar os magistrados na escolha dos profissionais de que trata o art. 21 da Lei nº 11.101/2005.