CNJ - Resolução 393 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Parágrafo único. Os tribunais instituirão ou ajustarão seus Cadastros de Administradores Judiciais aos termos desta Resolução no prazo de 60 (sessenta) dias contados da entrada em vigor deste ato.

Ministro LUIZ FUX

CNJ - Resolução 393 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Parágrafo único. Os tribunais instituirão ou ajustarão seus Cadastros de Administradores Judiciais aos termos desta Resolução no prazo de 60 (sessenta) dias contados da entrada em vigor deste ato.

Ministro LUIZ FUX