Lei 10.956/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 93.700.173,00 (noventa e três milhões, setecentos mil, cento e setenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 10.956/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 93.700.173,00 (noventa e três milhões, setecentos mil, cento e setenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.