DECRETO Nº 7.584, DE 3 DE JANEIRO DE 1879
Concede garantia de juro de 7 % sobre o capital de quinhentos contos de réis (500:000$000) á companhia que Eduardo O'Connel Reilly organizar para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico do assucar, no logar Iguaba-Grande, freguezia de S. Vicente de Paula, municipio de Araruama, na provincia do Rio de Janeiro.
Attendendo ao que Me requereu Eduardo O'Connell Reilly, Hei por bem, nos termos do art. 2º da Lei nº 2687 de 6 de Novembro de 1875, Conceder á companhia que incorporar a garantia do juro de sete por cento (7%) ao anno, sobre o capital de quinhentos contos de réis (500:000$000), effectivamente applicados á construcção de um engenho central e de suas dependencias para o fabrico de assucar de canna, no logar Iguaba-Gran...