Decreto 65.223/1969

Dispõe sôbre a execução do resultado da oitava série anual de negociações para a formação da Zona de Livre Comércio instituída pelo Tratado de Montevidéu.

Decreto 65.223/1969

Dispõe sôbre a execução do resultado da oitava série anual de negociações para a formação da Zona de Livre Comércio instituída pelo Tratado de Montevidéu.