Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos Referente à Cooperação no Campo da Defesa, firmado em Brasília, em 22 de abril de 2014, anexo a este Decreto.
Decreto 9.504/2018 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos Referente à Cooperação no Campo da Defesa, firmado em Brasília, em 22 de abril de 2014, anexo a este Decreto.