Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 3.665.000,00 (três milhões seiscentos e sessenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.