Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.5.1975
Brasília, 27 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.5.1975