Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Gilmar Ferreira Mendes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.8.2001
Brasília, 28 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Gilmar Ferreira Mendes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.8.2001