Acresce item ao § 1 º do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto n º 88.777, de 30 de setembro de 1983, para possibilitar a cessão de militares do Distrito Federal à Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social do Distrito Federal.