Art. 1º. O § 1º do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte item:
"9) a Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social do Distrito Federal." (NR)