DECRETO Nº 7.292, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010.
Acresce item ao § 1º do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, para possibilitar a cessão de militares do Distrito Federal à Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,
DECRETA: