Decreto 11.575/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva
Flávio Dino de Castro e Costa
Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2023

Decreto 11.575/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva
Flávio Dino de Castro e Costa
Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2023