Decreto 93.477/1986 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 24 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Campos Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1986

Decreto 93.477/1986 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 24 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Campos Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1986