Lei 12.074/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Engenheiro Eletricista, a ser comemorado em 23 de novembro de cada ano.

Lei 12.074/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Engenheiro Eletricista, a ser comemorado em 23 de novembro de cada ano.