Lei Complementar 41/1981 - Artigo 7

Art. 7º. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia compor-se-á, inicialmente, de sete Desembargadores nomeados pelo Governador.

Lei Complementar 41/1981 - Artigo 7

Art. 7º. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia compor-se-á, inicialmente, de sete Desembargadores nomeados pelo Governador.