Art. 32. Até que se instale o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, suas atribuições serão exercidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre.
Lei Complementar 41/1981 - Artigo 32
Art. 32. Até que se instale o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, suas atribuições serão exercidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre.