Lei Complementar 41/1981 - Artigo 12

Art. 12. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia providenciará a instalação e o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral.

Lei Complementar 41/1981 - Artigo 12

Art. 12. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia providenciará a instalação e o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral.