Art. 1º. Fica criado o Estado de Rondônia, mediante a elevação do Território Federal do mesmo nome a essa condição, mantidos os seus atuais limites e confrontações.
Lei Complementar 41/1981 - Artigo 1
CAPÍTULO I Da Criação do Estado de Rondônia
Art. 1º. Fica criado o Estado de Rondônia, mediante a elevação do Território Federal do mesmo nome a essa condição, mantidos os seus atuais limites e confrontações.