Lei Complementar 41/1981 - Artigo 33

Art. 33. Até a promulgação da Constituição, o Prefeito da Capital será nomeado por ato do Governador.

Lei Complementar 41/1981 - Artigo 33

Art. 33. Até a promulgação da Constituição, o Prefeito da Capital será nomeado por ato do Governador.