Lei Complementar 41/1981 - Artigo 3

CAPÍTULO II
Dos Poderes Públicos

SEÇÃO I
Da Assembléia Constituinte e do Poder Legislativo


Art. 3º. Os Deputados à Assembléia Constituinte do Estado de Rondônia serão eleitos a 15 de novembro de 1982, devendo proceder-se à respectiva instalação no dia 31 de janeiro de 1983, sob a direção do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, até a eleição da Mesa.

Parágrafo único. O número de Deputados à Assembléia Constituinte será fixado de acordo com o que estabelece a Constituição federal para a composição das Assembléias Legislativas.

Lei Complementar 41/1981 - Artigo 3

CAPÍTULO II
Dos Poderes Públicos

SEÇÃO I
Da Assembléia Constituinte e do Poder Legislativo


Art. 3º. Os Deputados à Assembléia Constituinte do Estado de Rondônia serão eleitos a 15 de novembro de 1982, devendo proceder-se à respectiva instalação no dia 31 de janeiro de 1983, sob a direção do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, até a eleição da Mesa.

Parágrafo único. O número de Deputados à Assembléia Constituinte será fixado de acordo com o que estabelece a Constituição federal para a composição das Assembléias Legislativas.