CAPÍTULO II
Dos Poderes Públicos
SEÇÃO I
Da Assembléia Constituinte e do Poder Legislativo
Dos Poderes Públicos
SEÇÃO I
Da Assembléia Constituinte e do Poder Legislativo
Art. 3º. Os Deputados à Assembléia Constituinte do Estado de Rondônia serão eleitos a 15 de novembro de 1982, devendo proceder-se à respectiva instalação no dia 31 de janeiro de 1983, sob a direção do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, até a eleição da Mesa.
Parágrafo único. O número de Deputados à Assembléia Constituinte será fixado de acordo com o que estabelece a Constituição federal para a composição das Assembléias Legislativas.