Lei Complementar 41/1981 - Artigo 23

CAPÍTULO V
Do Orçamento e da Fiscalização Financeira e Orçamentária


Art. 23. O orçamento anual do Estado de Rondônia, para o exercício financeiro de 1982, será aprovado pelo Governador, mediante decreto-lei, no dia de sua posse.

Lei Complementar 41/1981 - Artigo 23

CAPÍTULO V
Do Orçamento e da Fiscalização Financeira e Orçamentária


Art. 23. O orçamento anual do Estado de Rondônia, para o exercício financeiro de 1982, será aprovado pelo Governador, mediante decreto-lei, no dia de sua posse.