CAPÍTULO V
Do Orçamento e da Fiscalização Financeira e Orçamentária
Do Orçamento e da Fiscalização Financeira e Orçamentária
Art. 23. O orçamento anual do Estado de Rondônia, para o exercício financeiro de 1982, será aprovado pelo Governador, mediante decreto-lei, no dia de sua posse.