Lei Complementar 41/1981 - Artigo 8

Art. 8º. O Tribunal de Justiça instalar-se-á até o décimo dia útil seguinte ao da posse de seus quatro primeiros Desembargadores.

Lei Complementar 41/1981 - Artigo 8

Art. 8º. O Tribunal de Justiça instalar-se-á até o décimo dia útil seguinte ao da posse de seus quatro primeiros Desembargadores.