Lei Complementar 41/1981 - Artigo 6

SEÇÃO III
Do Poder Judiciário


Art. 6º. O Poder Judiciário do Estado de Rondônia será exercido pelo Tribunal de Justiça ora criado, por seus Juízes de Direito e Tribunais do Júri, com a colaboração dos órgãos auxiliares instituídos em lei.

Lei Complementar 41/1981 - Artigo 6

SEÇÃO III
Do Poder Judiciário


Art. 6º. O Poder Judiciário do Estado de Rondônia será exercido pelo Tribunal de Justiça ora criado, por seus Juízes de Direito e Tribunais do Júri, com a colaboração dos órgãos auxiliares instituídos em lei.