Lei Complementar 41/1981 - Artigo 10

Art. 10. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça processar-se-á por escrutínio secreto, considerando-se eleitos os que alcançarem maioria dos votos dos Desembargadores presentes.

§ 1º - Em caso de empate, considerar-se-á eleito o mais idoso.

§ 2º - Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente terão a duração de 2 (dois) anos.

Lei Complementar 41/1981 - Artigo 10

Art. 10. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça processar-se-á por escrutínio secreto, considerando-se eleitos os que alcançarem maioria dos votos dos Desembargadores presentes.

§ 1º - Em caso de empate, considerar-se-á eleito o mais idoso.

§ 2º - Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente terão a duração de 2 (dois) anos.