Art. 30. Enquanto não se instalar a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Rondônia, terá jurisdição sobre o seu território a do Estado do Acre.
Lei Complementar 41/1981 - Artigo 30
Art. 30. Enquanto não se instalar a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Rondônia, terá jurisdição sobre o seu território a do Estado do Acre.