Lei Complementar 41/1981 - Artigo 39

Art. 39. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Ernane Galvêas
Mário Andreazza
Delfim Netto.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1981

Lei Complementar 41/1981 - Artigo 39

Art. 39. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Ernane Galvêas
Mário Andreazza
Delfim Netto.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1981