Lei 7.596/1987 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se os §§ 2º e 3º do art. 4º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nele incluídos pelo Decreto-lei nº 2.299, de 21 de novembro de 1986, bem como o art. 2º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, e demais disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1987.

Lei 7.596/1987 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se os §§ 2º e 3º do art. 4º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nele incluídos pelo Decreto-lei nº 2.299, de 21 de novembro de 1986, bem como o art. 2º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, e demais disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1987.