LEI Nº 1.710-A, DE 24 DE OUTUBRO DE 1952.
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 7.207.810,00, em refôrço de dotações para o exercício de 1952.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: