Enunciados CJF - I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais

A retomada das áreas públicas, ilegalmente desmatadas ou queimadas, com a respectiva apreensão ou destruição do que está sendo ali produzido, é medida imprescindível e, na maioria dos casos, a única eficaz para possibilitar a regeneração da floresta, a interrupção do crime do art. 48 da Lei n. 9.605/1998 e a retomada do patrimônio público. O lucro obtido por meio de degradação ambiental constitui ilegítima usurpação de bens da coletividade e configura enriquecimento sem causa, razão pela qual deve ser restituído pelo infrator. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma obrigação do proprietário, possuidor ou detentor. A existência de sobreposição de registros no CAR acarreta presunção de responsabilidade de todos os beneficiados pelo registro, derivada da sobreposição em si.

Enunciados CJF - I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais

A retomada das áreas públicas, ilegalmente desmatadas ou queimadas, com a respectiva apreensão ou destruição do que está sendo ali produzido, é medida imprescindível e, na maioria dos casos, a única eficaz para possibilitar a regeneração da floresta, a interrupção do crime do art. 48 da Lei n. 9.605/1998 e a retomada do patrimônio público. O lucro obtido por meio de degradação ambiental constitui ilegítima usurpação de bens da coletividade e configura enriquecimento sem causa, razão pela qual deve ser restituído pelo infrator. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma obrigação do proprietário, possuidor ou detentor. A existência de sobreposição de registros no CAR acarreta presunção de responsabilidade de todos os beneficiados pelo registro, derivada da sobreposição em si.