Enunciado 64
A interpretação da função social e socioambiental da propriedade, conforme art. 5º, XXIII; 182, caput e §2º; 186, I e II; e 225 da Constituição Federal, em face da tutela constitucional vinculada à gestão dos recursos hídricos, deve compreender todas as dimensões do direito ambiental constitucional.