Enunciado 84
A proibição, a suspensão e o cancelamento dos instrumentos econômicos do art. 41 do Código Florestal (Lei n. 12.651/2012) podem ser usados como medidas coercitivas (art. 139, IV, e art. 536 do Código de Processo Civil) para obtenção do cumprimento dos provimentos jurisdicionais ambientais que veiculem obrigações de fazer e não fazer.